top of page
Advocacia Cível e Trabalhista
Especialização

 

Advogado especialista nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível.

 

Formação em administração de empresas e direito, com pós-graduação em marketing de serviços, gestão de negócios e advocacia trabalhista.

Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/SP.

Serviços

 

 

- Consultoria empresarial;

- Consultoria e Ações nas áreas: Cível, Trabalhista e Previdenciária;

- Cálculos Trabalhistas;

- Análise e Elaboração de Contratos.

- Análise de Aposentadorias, Revisões, Recursos Administrativos e Ações Judiciais.

- Consultoria em contratos de aquisição, exportação/importação, joint-ventures, parcerias comerciais.

- Elaboração de Documentação Jurídica e Pareceres em Português, Inglês e Espanhol.  

Notícias e publicações

16/07/2018       Planos de Saúde

 

 

Brasília - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 28 de junho (fonte: site uol: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2018/07/16/stf-suspende-resolucao-da-ans-sobre-franquia-e-coparticipacao-em-planos-de-saude.htm

Entre em contato

011 - 98553-5701
Telefone e WhatsApp

Escritório São Paulo
Luis Rivero - Advogado

Rua Cristóvão Pereira, 1623 - Apto. 44 
Campo Belo - São Paulo, SP 04620-012

 

​​

EMAIL

luis.rivero@icloud.com

Áreas de exercício

 

Direito trabalhista e previdenciário

 

Direito civil

 

Direito contratual

 

Consultoria Jurídica e Empresarial

21/06/2018       Reforma Trabalhista

 

 

BRASÍLIA (Reuters) - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista. Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente (fonte: site uol economia de 21/06/2018 https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/21/tst-aprova-instrucao-que-define-marco-temporal-para-aplicacao-da-reforma-trabalhista.htm

bottom of page